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Miguel Calmon Dantas
Comentários
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Miguel Calmon Dantas
Comentário ·
há 6 anos
Intervenção aos 30!!
Miguel Calmon Dantas
·
há 6 anos
Obrigado, meu caro!
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Miguel Calmon Dantas
Comentário ·
há 6 anos
Intervenção aos 30!!
Miguel Calmon Dantas
·
há 6 anos
Prezado André, Fico feliz pela sua firmeza de posição e pela atenção dispensada ao meu texto. Pondero, entretanto, que nada há de afastado das ruas ou do clamor popular. O Estado de Direito foi conquistado a muito custo, sangue e sofrimento, em todos os povos. E o seu grande mérito é substituir a vontade do governante pela ação do governante, eleito, nos termos da lei, democraticamente produzida. Não podemos dispensar a lei, sobretudo a
Constituição
, nos momentos de crise. Nestes momentos que o Estado de Direito se torna ainda mais necessário. A técnica jurídica serve à liberdade, à vida, não é puro tecnicismo, pelo menos, como costumo conceber o Direito. Observo, também, que além de baiano, sou brasileiro. E nenhum brasileiro pode ser indiferente ao que se passa no Rio. Não sou contra e nem a favor da intervenção. Disse que isso é uma decisão do Presidente, depois de ouvir os Conselhos - o que ocorreu hoje, aprovando - que o prazo é deveras extenso - e, realmente, é, não sendo possível que ocorram eleições livres com o Rio sob intervenção quando ainda falta tanto tempo - e que não é possível suspender a intervenção para votar pecs, ainda que seja da previdência. Agora, não se pode transitir, por medo ou terror, com as liberdades e as garantias, pois se hoje elas estão ameçadas pela criminalidade, poderão vir a ser usurpadas pelo Estado.
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Miguel Calmon Dantas
Comentário ·
há 6 anos
Intervenção aos 30!!
Miguel Calmon Dantas
·
há 6 anos
Prezado Eduardo, Muitos têm feito essa leitura política, realmente. Procurei ater-me no aspecto jurídico. Obrigado pela atenção.
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Miguel Calmon Dantas
Comentário ·
há 6 anos
Intervenção aos 30!!
Miguel Calmon Dantas
·
há 6 anos
Prezado Ricardo, Suas observações são estritamente corretas. Mas da gravidade do que tem ocorrido não se pode defender que se ignore a
Constituição
. Quem pensa que a defesa da
Constituição
é devaneio está abrindo as portas para uma situação muito mais grave e, talvez, irreversível.
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Miguel Calmon Dantas
Comentário ·
há 6 anos
Intervenção aos 30!!
Miguel Calmon Dantas
·
há 6 anos
Caro Natal, Obrigado pela sua atenção e comentários. A questão é controvertida, mas peço que observe o seguinte: a) para o estado de defesa e para o estado de sítio, que são medidas mais graves que o estado de sítio, há previsão expressa de oitiva prévia do Conselho: b) O fato de serem órgãos de consulta não os torna dispensáveis: c) A consulta não se confunde com pedido de autorização - e nem afirmo isso -, mas os órgãos devem ser ouvidos como exigência democrática - a composição deles é plural - indeclinável: d) A natureza privativa da competência não afasta e nem é modificada por procedimentos e exigências prévias que devam ser adotadas antes da decisão: e) Se o Congresso Nacional estivesse em recesso, também deveria ser convocado. Não vejo qualquer obstáculo nisso. De qualquer sorte, são observações para reflexão. A questão é controvertida, neste ponto, mas entendo que não há respaldo constitucional para que sejam dispensadas as manifestações e nem para que sejam posteriores ao ato.
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Miguel Calmon Dantas
Comentário ·
há 6 anos
Intervenção aos 30!!
Miguel Calmon Dantas
·
há 6 anos
Prezada Christina, Obrigado pelos seus atenciosos e pertinentes comentários. Como disse, não adentro na oportunidade ou não da intervenção, mas por mais graves que sejam as situações a serem enfrentadas, a
Constituição
tem de ser observada. Até porque, além da incompetência pura, há os arbítrios e excessos dos poderes públicos, no que são pródigos, do que deriva a estrita necessidade de se exigir o respeito à ordem constitucional.
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Miguel Calmon Dantas
Comentário ·
há 9 anos
Desculpe-nos, pequeno Aylan Kurdi! Os direitos humanos não puderam salvá-lo
Miguel Calmon Dantas
·
há 9 anos
É uma das grandes questões
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Miguel Calmon Dantas
Comentário ·
há 9 anos
Pode o Tribunal de Justiça do Estado considerar inconstitucional o próprio parâmetro de controle estadual de constitucionalidade, por ofensivo à Constituição Federal?
Dirley da Cunha Júnior
·
há 9 anos
Excelente Dirley! Análise precisa!
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Miguel Calmon Dantas
Comentário ·
há 9 anos
Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório
Miguel Calmon Dantas
·
há 9 anos
Obrigado, Eduardo!
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Miguel Calmon Dantas
Comentário ·
há 9 anos
Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório
Miguel Calmon Dantas
·
há 9 anos
Exato
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