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Miguel Calmon Dantas, Advogado
Miguel Calmon Dantas
Comentário · há 6 anos
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Miguel Calmon Dantas, Advogado
Miguel Calmon Dantas
Comentário · há 6 anos
Prezado André,
Fico feliz pela sua firmeza de posição e pela atenção dispensada ao meu texto. Pondero, entretanto, que nada há de afastado das ruas ou do clamor popular. O Estado de Direito foi conquistado a muito custo, sangue e sofrimento, em todos os povos. E o seu grande mérito é substituir a vontade do governante pela ação do governante, eleito, nos termos da lei, democraticamente produzida. Não podemos dispensar a lei, sobretudo a
Constituição, nos momentos de crise. Nestes momentos que o Estado de Direito se torna ainda mais necessário. A técnica jurídica serve à liberdade, à vida, não é puro tecnicismo, pelo menos, como costumo conceber o Direito.
Observo, também, que além de baiano, sou brasileiro. E nenhum brasileiro pode ser indiferente ao que se passa no Rio. Não sou contra e nem a favor da intervenção. Disse que isso é uma decisão do Presidente, depois de ouvir os Conselhos - o que ocorreu hoje, aprovando - que o prazo é deveras extenso - e, realmente, é, não sendo possível que ocorram eleições livres com o Rio sob intervenção quando ainda falta tanto tempo - e que não é possível suspender a intervenção para votar pecs, ainda que seja da previdência.
Agora, não se pode transitir, por medo ou terror, com as liberdades e as garantias, pois se hoje elas estão ameçadas pela criminalidade, poderão vir a ser usurpadas pelo Estado.
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Miguel Calmon Dantas, Advogado
Miguel Calmon Dantas
Comentário · há 6 anos
Prezado Ricardo,
Suas observações são estritamente corretas. Mas da gravidade do que tem ocorrido não se pode defender que se ignore a
Constituição. Quem pensa que a defesa da Constituição é devaneio está abrindo as portas para uma situação muito mais grave e, talvez, irreversível.
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Miguel Calmon Dantas, Advogado
Miguel Calmon Dantas
Comentário · há 6 anos
Prezada Christina,
Obrigado pelos seus atenciosos e pertinentes comentários. Como disse, não adentro na oportunidade ou não da intervenção, mas por mais graves que sejam as situações a serem enfrentadas, a
Constituição tem de ser observada. Até porque, além da incompetência pura, há os arbítrios e excessos dos poderes públicos, no que são pródigos, do que deriva a estrita necessidade de se exigir o respeito à ordem constitucional.
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Miguel Calmon Dantas, Advogado
Miguel Calmon Dantas
Comentário · há 9 anos
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Miguel Calmon Dantas, Advogado
Miguel Calmon Dantas
Comentário · há 9 anos
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